Mais informações!

Documentos Necessários

  • Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante residência, dados bancários)
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer)
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório)
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal)
  • Comprovantes de despesas com ensino
  • Extrato de Previdência Privada
  • Documentação Plano de Saúde
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados)
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco)
  • Recibos de pagamento de aluguel
  • Recibos de doações
Data final para entrega: 23h59 do dia 30 de abril de 2021
ATENÇÃO:

Multa para quem deixar de declarar: R$ 165,74 (multa mínima)

Documentação completa
  • IRPJ no Simples Nacional
  • Modalidades do Imposto de renda Pessoa Jurídica
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado
Data final para entrega: O IRPJ possibilita a declaração de forma anual ou trimestral.
ATENÇÃO:

Multa para quem deixar de declarar: De acordo com faturamento


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Quem é obrigado a declarar?

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR – ou seja, está isento.


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